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Normas Éticas do Naturismo Brasileiro
(Código de Ética)

A FBrN – Federação Brasileira de Naturismo, como meio de garantir um padrão ético de comportamento entre sua áreas filiadas, edita as seguintes Normas Éticas aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 07 de dezembro de 1996 no Sitio Ibatiporã, em Porto Feliz - São Paulo:


1 - FALTA GRAVE


As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidades examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior da FBrN, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades filiadas á FBrN.

  1. Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas;
  2. Praticar violência física como meio de agressão a outrem;
  3. Utilizar meios fraudulentos para obter vantagens para si ou para terceiros;
  4. Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais;
  5. Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.

2 - COMPORTAMENTO INADEQUADO


As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item 1, constituem motivos para advertências, suspensão e expulsão do seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à FBrN.

  1. Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual;
  2. Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos;
  3. Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e/ou desrespeito aos honorários de silêncio regulamentados;
  4. Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas;
  5. Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória permanente e, relação a outros naturistas ou visitantes;
  6. Deixar lixo em locais inadequados;
  7. Provocar dano à flora e à fauna, ou à imagem do Naturismo;
  8. Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas;
  9. Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica;
  10. Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o top less, durante o período menstrual.

As presentes NENB – Normas Éticas do Naturismo Brasileiro – devem ser fixadas em locais públicos e visíveis, além de distribuídas e divulgadas entre naturistas e visitantes das áreas de prática naturista filiadas à FBrN.

Regimento Interno do Conselho de Etica
(Aprovado na Plenária do X EBN, dia 26/07/2014, no ECOPARQUE DA MATA, Entre Rios, BA)
  1. A denúncia, devidamente acompanhada de provas materiais e indicação de possíveis provas testemunhais, deverá ser encaminhada à Presidência da FBrN, ou membro do Conselho Maior da região do denunciado os quais, em conjunto, a analisarão quanto a sua admissibilidade.
  2. Admitida a denúncia, ela será enviada aos três (3) conselheiros de ética (através do e-mail etica@fbrn.org.br), transformando-a em processo disciplinar.
  3. Os conselheiros de ética indicam um relator para o mesmo. Podem utilizar ordem alfabética sequencial dos primeiros nomes dos conselheiros.
  4. O relator analisa e estuda o processo.
  5. O relator envia e-mail ao denunciado (através do endereço eletrônico etica@fbrn.org.br, com confirmação de recepção e leitura), dando-lhe um prazo de 15 a 30 dias para seus esclarecimentos, podendo apresentar provas materiais e/ou testemunhais como objeto de defesa, importando seu silencio em revelia e confissão com relação a denúncia a ele imputada, atendidos, pois os direitos constitucionais de ampla defesa e do contraditório.
  6. Analisado o processo em todos os seus aspectos, inclusive quanto descumprimento do Estatuto, Código de Ética e Resoluções vigentes, o relator emite um parecer conclusivo, enviando-o para os demais conselheiros de ética.
  7. Os conselheiros de ética, recebem o parecer do relator e caso haja divergência emitirão seus pareceres e os remeterão novamente ao relator para que promova as mudanças de consenso e necessárias.
  8. A decisão tomada pelo Conselho de Ética será remetida ao membro do Conselho Maior da região onde ocorreu o fato gerador da denuncia, devendo este comunicar as partes envolvidas e fazer com que se cumpra o conteúdo decisório.
  9. As partes terão o prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão emanada pelo Conselho de Ética para apresentar recurso ao Conselho Maior da FBrN.
  10. Toda a tramitação de mensagens sobre a denúncia e o processo será feita com aposição dos termos: CONFIDENCIAL – Para conhecimento restrito dos destinatários.
  11. Ao final do processo toda a documentação física será arquivada, sob a responsabilidade do diretor Secretário da FBrN em dossiê específico (Conselho de Ética) na sede administrativa da FBrN, no ECOPARQUE DA MATA.